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PRINCÍPIOS DA LGPD | BASE DA LGPD

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 16 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

No presente texto trarei os princípios de forma simplificada, procurando esclarecer a relevância das bases principiológicas para o seu devido procedimento fim de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os princípios são bases, essências, que sustentam as Leis, assim como nesta analogia de que não tem como sustentar uma casa apenas a partir da construção do telhado, mas sim partindo-se do ponto de sua estrutura.


A LGPD não pode ser interpretada de forma divergente aos seus princípios.


Há disposto na LGPD 11 princípios, sendo eles:


01. Princípio da Boa-fé - O principio da boa-fé está ligada a empresa provar, por meios probatórios documentais, que fez tudo o que deveria e poderia ter feito para preservar os Dados dos Titulares. Art. 6º, caput, da LGPD.


02. Princípio da Finalidade – em que “a realização do tratamento deve ser feito para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.” Art. 6º, inciso I, da LGPD.


03. Princípio da Adequação – “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;” Art. 6º, inciso II, da LGPD.


04. Princípio da Necessidade – “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;” Art. 6º, inciso III, da LGPD.


05. Princípio do Livre Acesso – “livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;” Art. 6º, inciso IV, da LGPD.


06. Princípio da Qualidade dos Dados – “garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento” Art. 6º, inciso V, da LGPD.


07. Princípio da Transparência – “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;” Art. 6º, inciso VI, da LGPD.


08. Princípio da Segurança – “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;” Art. 6º, inciso VII, da LGPD.


09. Princípio da Prevenção – “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;”Art. 6º, inciso VIII, da LGPD.


10. Princípio da Não Discriminação – “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;” Art. 6º, inciso IX, da LGPD.


11. Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas – “demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.” Art. 6º, inciso X, da LGPD.


Espero que tenha sido esclarecedor, porém se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este ou qualquer outro assunto, pode entrar em contato através do:



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