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PENALIZAÇÃO E CONDENAÇÕES PELA LGPD

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 2 de ago. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de ago. de 2021

A partir de 01 de agosto de 2021 as penalizações da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD entraram em vigor e passaram a valer. Neste conteúdo te falo o que fazer!!



A LGPD entrou em vigor no final do ano de 2020 e mesmo assim havia pessoas muito equivocadas dizendo que a Lei “não pegaria”. Porém, não apenas já estava “pegando”, como também já há mais de 600 decisões neste sentido.


Como eu já te informei, há dados de que existem mais de 600 decisões em relação à Lei Geral de Proteção de Dados anteriormente ao mês de agosto.


- POR QUE O MÊS DE AGOSTO É TÃO IMPORTANTE?


Quando a LGPD entrou em vigor, ou seja, passou a ser válida, o que ocorreu em agosto de 2020, já estávamos vivendo em período de pandemia, sendo assim, foi decidido que as sanções da lei ficariam suspensas até o dia 31 de julho de 2021, pois entendeu-se que as sanções poderiam prejudicar mais empresas, em razão de muitas já estavam fechando as suas portas.


Posto isto, apenas em 01 de agosto de 2021 as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados passaram a vigorar, então a lei está vigorando em seu inteiro teor.


- PUNIÇÕES


Em se tratando de adequação à LGPD, muitos acreditam que só existe penalização quando acontece algum vazamento de dados ou que a penalização atinge apenas as grandes empresas.


PORÉM, NÃO é assim que funciona!!


A aplicação das sanções previstas na LGPD pode acontecer se a empresa não cumprir a lei, infringindo-a de alguma forma.


Assim como acontece com qualquer lei!!


Não pode uma empresa dizer que não irá seguir a LGPD, da mesma forma que não pode dizer que não irá seguir as leis trabalhistas ou consumeristas. Entende?!


As empresas desde já precisam se adequar a LGPD, não importando se é de porte grande, médio ou pequeno.


Chegaremos em um momento em que as grandes empresas apenas contratarão as pequenas se elas estiverem de igual forma adequadas a Lei Geral de Proteção de Dados.


Já existe um precedente judicial, ou seja, já teve processo nesse sentido, em que uma construtora foi penalizada por não ter se adequado a LGPD em setembro de 2020 devido ao compartilhamento de dados de um cliente.


Viu?! Não foi devido ao vazamento de dados.


E a adequação a LGPD não se baseia apenas em Políticas de Privacidade, É MUITO MAIS E ENVOLVEM MUITOS OUTROS DOCUMENTOS E MÉTODOS DE CONSCIENTIZAÇÃO no meio desse caminho.


Se a sua empresa se adequar do jeito certo, reduzirá significativamente o risco de um processo ou qualquer uma das penalizações previstas na lei, conforme o art. 52 da LGPD.


- SANÇÕES DE ACORDO COM A LEI


De acordo com o artigo 52 e seguintes da LGPD, de que trata das sanções, os agentes de tratamento de dados, Controlador e Operador, em razão das INFRAÇÕES COMETIDAS ÀS NORMAS PREVISTAS NESTA LEI, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:


I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;


II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;


III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;


IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;


V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;


VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;


VII - (VETADO);


VIII - (VETADO);


IX - (VETADO).


X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)


XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)


XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) “.

[...]


- SOLUÇÃO


A única solução é contratar um profissional que adeque o seu negócio à Lei Geral de Proteção de Dados.


A pergunta que te faço é a seguinte:

A SUA EMPRESA JÁ FEZ A ADEQUAÇÃO A LGPD?


CUIDADO, pois se existe a possibilidade de 1 pessoa te processar por descumprimento da LGPD, imagine se 100 pessoas fizerem isso!!

A sua empresa sem dúvidas fecharia as portas e deixaria pessoas desempregadas.


A importância de se adequar à Lei é que a sua empresa terá uma melhor estrutura organizacional e os riscos do negócio ficarão mais baixos!!


Quem precisa se adequar?

  • Escolas;

  • Escritórios de advocacia;

  • Escritórios de Contabilidade;

  • Lojas de Roupas;

  • Pet Shop;

  • Clínicas Veterinárias;

  • Clínicas e Hospitais;

  • PESSOAS QUE TRABALHAM COM CONTRATOS;

  • Pessoas que coletem dados, mesmo se o seu negócio não tem CNPJ, etc.


Se você gostaria de saber se precisa se adequar, como seria essa adequação, quanto tempo levaria e qual o valor, você pode entrar em contato comigo por meio dos dados abaixo!!


Espero que este texto tenha sido esclarecedor e te ajude a entender sobre as penalizações, já que qualquer pessoa poderá sofrer punições. Porém, se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:



ou me mande uma mensagem no campo de preenchimento abaixo desta página (é só ir até o fim da página).


Se este conteúdo foi útil e/ou informativo pra ti, não se esqueça de deixar um comentário e clicar no curtir indicando que gostou do conteúdo, pois é muito importante para o site e para que eu continue produzindo conteúdo de valor para vocês!!


Se você gostaria de saber mais sobre LGPD, é só clicar aqui que será direcionado aos seus textos.


FONTES:



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Sou advogada estrategista Extrajudicial em Imóveis | Família. Se quiser saber mais sobre mim é só clicar abaixo.

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