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LGPD NÃO É APENAS POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 3 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de mai. de 2021

Neste artigo te conto todos os motivos de forma bem rápida e fácil de entender.

Muitas pessoas equivocamente acham que adequação à LGPD é só elaborar Política de Privacidade, que aí então certamente a empresa estará de acordo com a lei, mas devo te contar que essas pessoas estão verdadeiramente muito equivocadas, pois esta lei inclui pelo ao menos outras 07 documentações dentre contratos e relatórios que devem ser elaborados de acordo com os passos que a empresa dá para a diminuição de risco e aumento da segurança jurídica.


A Política de Privacidade deve refletir o estado da Empresa, pois o seu significado é o de termos e condições de segurança, em que você dirá a forma em que está sendo feita a coleta, o armazenamento e a eliminação desses dados; os motivos de ter que coletar tais dados (base legal e princípios).


O primeiro passo que a empresa deve dar é contratar um profissional que esteja atualizado na LGPD e saiba como trabalhar, pois a LGPD também não é apenas elaboração de contratos.


A Empresa deve responder o questionário para que o profissional entenda onde estão as possíveis falhas, pois o profissional tem que entender como funciona a Empresa para aí sim conseguir ver o que é preciso ser feito em cada caso segundo a Lei.


Após superada esta fase, o profissional deve colocar as “mãos à obra”, dando prosseguimento ao trabalho de adequação.


Existem várias fases para adequar a empresa da melhor forma à Lei Geral de Proteção de Dados, sendo que deve ser feita a conscientização, o mapeamento, o diagnóstico, o planejamento, a implementação e o monitoramento.


Se adequar a LGPD deve ser uma constância, nunca tem fim, de igual forma ao CDC, que a cada passo que a empresa dá precisa ser em direção ao que a Lei determina.


Isso quer dizer que o profissional ficará para sempre vinculado a empresa e fazendo a adequação?

Não. Apenas quer dizer que o profissional reduzirá os riscos de forma significativa, mas que a Empresa já orientada precisará passar adiante o conhecimento para os seus colaboradores e praticar em seu dia adia, aplicando a nova cultura.


Estando a empresa em ordem, aí sim será feita a Política de Privacidade!!


Se você tem uma empresa e ainda não tem nem a Política de Privacidade, não tem problema, você pode comunicar, por meio de um informativo, que a empresa está passando por mudanças para adequação a LGPD.


Assim, demonstrará a boa-fé de seus atos, mas é preciso ter pressa na aplicação da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, pois as multas podem ser aplicadas e a Empresa pode acabar sendo processada.


Se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:


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LGPD na íntegra:

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Sou advogada estrategista Extrajudicial em Imóveis | Família. Se quiser saber mais sobre mim é só clicar abaixo.

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