DIREITO DOS TITULARES DE DADOS NA LGPD.
- Dra. Erica N de Moraes
- 28 de jun. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2021
Neste texto respondo as perguntas de “Quais são os direitos de Titulares de Dados?”.

O tratamento de dados consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, conforme dispõe o art. 5º, X, da LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, segundo o seu art. 2º, visa à proteção de dados pessoais e tem por fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Com este artigo já vemos muitos direitos fundamentais constitucionais de que o legislador fez questão de fazer constar.
Não bastasse tanto, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei (art. 17 da LGPD).
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18):
confirmar a existência de tratamento de seus dados;
ter acesso aos dados;
corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
ter a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
ter a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
ter a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
ter a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
ter a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
“O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.” Art. 20, caput, da LGPD.
O Titular tem o direito de solicitar ao Controlador informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial (art. 20, §1º, da LGPD).
Se houver dado o consentimento, este pode ser revogado a qualquer momento, MEDIANTE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA do Titular, por procedimento GRATUITO E FACILITADO (Conforme o §5º, do art. 8º).
O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas DE FORMA CLARA, ADEQUADA E OSTENSIVA acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do LIVRE ACESSO.
Enfim, espero que este texto tenha sido esclarecedor e te ajude a entender os direitos dos Titulares de dados. Porém, se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:
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ou me mande uma mensagem no campo de preenchimento abaixo desta página (é só ir até o fim da página).
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