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DADOS DE CRIANÇA E ADOLESCENTES

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 14 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de jul. de 2021

Os dados de crianças e adolescentes são importantes por requererem muito cuidado no seu tratamento. Logo abaixo explico TODOS os pontos mais relevantes destes dados de crianças e adolescentes.


Os dados de Crianças e Adolescentes são dados delicados a serem tratados, pois se tratam de dados de pessoas menores de idade, devendo ser feito pensando no seu melhor interesse (art. 14 da LGPD).


Neste caso, os dados das crianças e adolescentes devem ser tratados (coletados, processados, armazenados e eliminados) tendo em vista não apenas a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.


Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são consideradas crianças as pessoas de 0 a 12 anos, enquanto que os adolescentes são pessoas que têm as idades entre 12 e 18 anos incompletos.


Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Pois, a maioridade inicia-se aos 18 anos – art. 5º, caput, do Código Civil.


Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

No programa de adequação á LGPD, o tratamento deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo ao menos um dos pais ou pelo responsável (art. 14, § 1º da LGPD), sendo que as informações dos tipos de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos deverão ser públicas (§2º do mesmo artigo).


Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento dos pais quando a coleta for necessária a fim de poder contatar os pais ou o responsável legal, ou para que haja a sua proteção, mas somente poderão ser utilizados por uma única vez, sem o seu armazenamento e sem poder ser compartilhado com terceiros (§3º, do art. 14, da LGPD).


Os Controladores dos Dados não deverão condicionar a participação dos titulares em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais além das estritamente necessárias à atividade (§4º, do art. 14, da LGPD).


“O controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.”, §5º, do art. 14, da LGPD.


Enfim, todas as informações sobre o tratamento de dados, neste caso, devem “ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança”, §6º, do art. 14, da LGPD.


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