POSSO EXECUTAR UM CONTRATO DIGITAL?
- Dra. Erica N de Moraes
- 30 de abr. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de mai. de 2021
Muito provavelmente você está se perguntando se pode processar uma pessoa ou empresa por um contrato digital, neste artigo te conto tudo.

Os Contratos Digitais podem ser executados ou processados judicialmente como qualquer outro contrato, pois tem a mesma força do Contrato “físico”, a única coisa que o diferencia é quanto a sua forma de pactuar.
Tanto o Contrato físico quanto o Contrato eletrônico precisam respeitar os requisitos de qualquer contrato.
A diferença percebida entre os contratos, por esta advogada, é em relação as testemunhas, pois o contrato que não tem testemunhas acaba passando por uma via de cobrança mais lenta. E, convenhamos que a maior parte dos Contratos Digitais são sem testemunhas.
Se o Contrato for assinado por 2 testemunhas, em havendo um processo, este será mais rápido, costumamos dizer que é mais célere, pois o Contrato se trata de Título Executivo Extrajudicial (art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil), significa que, no processo, a pessoa devedora será chamada para pagar.
O Contrato que não tem assinatura das testemunhas trata-se de Contrato Particular, o famoso “contrato de gaveta”, ainda assim tem força para ser processado judicialmente, porém ele será mais demorado, pois a parte contrária será chamada para responder o processo, tendo que esperar, muitas das vezes, a Sentença do juiz para aí sim poder cobrar o valor devido, por isso chamamos de Ação de conhecimento, porque é para primeiro dar conhecimento ao devedor da dívida e do processo.
Mas por que ter a assinatura das 2 testemunhas é tão importante?
As assinaturas validam a existência do negócio; tem o objetivo de demonstrar que não houve nulidade; as testemunhas podem ser ouvidas e certificar de que todo o procedimento ocorreu conforme a boa-fé das partes, sem qualquer tipo de vício.
Mas apesar dessas peculiaridades isso não é óbice que impede do contrato ser executado em razão de quem o violou.
Devemos relembrar que sempre que assinamos um contrato, a presunção é de que ambas as partes irão cumprir com suas obrigações conforme o pactuado, mas é necessário ter um profissional ao seu lado para que pense nessas possibilidades quando você não é um bom entendedor de leis.
Como vimos, a desvantagem é muito pequena perto das vantagens que este contrato digital trás (veja o post de contratos digitais deste site).
Tanto é que nos meus contratos eu sou adepta a assinar digitalmente os meus documentos e isso facilita bastante o meu serviço.
Há também que se falar de um precedente ocorrido em resposta a um Recurso Especial de nº 1.495.920, em que o STJ – Superior Tribunal de Justiça, considerou que um contrato digital de mútuo poderia ser executado como título executivo extrajudicial, neste caso a falta de testemunhas não afastou a sua executividade, pois houveram provas da existência de validade, no caso o contrato eletrônico havia sido assinado digitalmente, cuja autenticidade foi auferida por uma autoridade certificadora.
Isso quer dizer que a forma como o contrato será “executado” dependerá de como está sendo apresentado perante os tribunais e quais são as demais provas.
Lembrando que:
se tiver um contrato que é título executivo extrajudicial, ninguém é obrigado a executar direto se achar que essa não seria a melhor medida, tudo dependerá da estratégia utilizada por cada advogado, conforme o artigo do Código de Processo Civil abaixo citado.
“Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.”
“A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”, art. 783 do CPC.
Espero que este texto tenha sido esclarecedor e te ajude a entender que por mais que este mundo digital esteja fazendo parte da nossa vida cotidiana há um tempo, ainda há muito o que ser modificado juridicamente e é isso o que vem acontecendo.
Se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do: e-mail adv.ericandemoraes@gmail.com; instagram https://www.instagram.com/ericadeemoraes/?hl=pt-br ou @ericadeemoraes
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