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O QUE SÃO DADOS SENSÍVEIS E QUAIS SÃO ELES?

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 11 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Os dados sensíveis são de suma importância e requerem muito cuidado no seu tratamento. Logo abaixo explico os pontos mais relevantes destes dados.


Os dados sensíveis segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, art. 5º, inciso II, são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.


O tratamento de dados sensíveis tem a particularidade de ter que ser tratado com MUITO MAIS CUIDADO, já que seu mau tratamento poderá fazer com que, de alguma forma, a pessoa Titular deste Dado se sinta discriminada e que possa causar um dano.


Os dados podem ser tratados desde que o titular ou seu responsável consentir, de forma específica ou destacada, para finalidades específicas.


No caso de não ter consentimento, deverá ser nas formas da lei, apenas se a coleta destes dados forem indispensáveis, que são elas (art. 11, inciso II, alíneas a, b, c, d, e, f e g da LGPD):


a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;


b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;


c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;


d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;


e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;


f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou


g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.


E não é qualquer pessoa que pode tratar dados sensíveis, dependerá da finalidade.


CUIDADO, pois “é vedada a COMUNICAÇÃO ou o USO COMPARTILHADO entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados”, e para permitir é necessário seguir as regras do §4º do art. 11 da LGPD.


JAMAIS poderá uma operadora de planos privados de assistência à saúde utilizar estes dados a fim da prática de avaliar os riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação ou exclusão de beneficiários.


O risco do negócio é da empresa que não deve usar os dados sensíveis como óbice para desempenhar a sua função, não podendo se utilizar de artifícios discriminando o titular de dados.


Por exemplo: uma pessoa acometida com HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana - da sigla em inglês) tem o direito de contratar qualquer serviço de assistência à saúde sem sofrer preconceito para tanto.


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Abaixo deixei os posts sobre os "DADOS COMUNS" e os "DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES", é só clicar que você será direcionado para a leitura.

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Sou advogada estrategista Extrajudicial em Imóveis | Família. Se quiser saber mais sobre mim é só clicar abaixo.

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