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TUDO SOBRE TESTAMENTO

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 13 de set. de 2021
  • 6 min de leitura

Atualizado: 1 de nov. de 2021

No conteúdo de hoje responderei as principais perguntas, as mais comuns, sobre um testamento, que é uma das coisas que faço como advogada, motivo pelo qual resolvi trazer este assunto pra você leitor(a), então leia o conteúdo até o final para entender tudo.



Primeiro eu vou te explicar que quando uma pessoa morre, falece, os bens são herdados pelos seus HERDEIROS LEGÍTIMOS E TESTAMENTÁRIOS.


Pois assim determina a Lei que “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários”, art. 1.784 do Código Civil.


A Lei nos traz o instituto do "herdeiro necessário" que é aquele que tem direito a herança, que é o que geralmente herda (apenas pode ser deserdado nos casos previsto em lei - consulte sempre um advogado), porém, a Lei também dispõe que além desses herdeiros, os testamentários também poderão ter direito aos bens.


Então é importante que você entenda primeiro quem são os herdeiros necessários para depois entender quem pode receber bens por meio do testamento.


QUEM SÃO OS HERDEIROS NECESSÁRIOS?

São herdeiros necessários (art. 1.845 do CC):


I. os descendentes (filhos);


II. os ascendentes (pais); e


III. o cônjuge.


POSSO DEIXAR BENS AOS MEUS SOBRINHOS OU PARA TERCEIROS?

Se o falecido quiser que os sobrinhos ou qualquer outra pessoa herde a sua herança, deverá fazer um testamento, PORÉM APENAS poderá dispor, dar em testamento, de 50%, ou seja, metade dos seus bens, pois a metade já é dos herdeiros necessários.


Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.


Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

PARA QUE SERVE UM TESTAMENTO e POR QUE FAZER UM TESTAMENTO?

As pessoas não fazem testamento apenas por estarem idosas, essa já uma ideia ultrapassada.


Tem muitos jovens fazendo testamentos hoje em dia.


Mas a pergunta correta é a fim de saber sobre O MOTIVO DE ALGUÉM QUERER FAZER UM TESTAMENTO, sendo que tem filhos e é certo que estes são herdeiros necessários, conforme te expliquei lá em cima.


“Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”, art. 1.857 do CC, e eu te darei 3 MOTIVOS para você fazer testamento.


01. MANIFESTAÇÃO DO DESEJO


Não apenas é um motivo, como é muito vantajoso ter o desejo do falecido manifestado por testamento.


Por vezes, o Testador (quem faz o testamento) tem um carinho, um afeito, muito grande por algum sobrinho, por algum familiar ou amigo e pode ser da sua vontade deixar algum bem para esta pessoa também, além daqueles que já herdarão.


Portanto, o desejo do Testador será levado em consideração, será respeitado e obedecido.

Por isso, se você tiver mais de um bem, mesmo que ainda seja jovem, seria bom fazer um testamento para distribuir os bens da forma que você deseja.


02. EVITAR BRIGAS E CONFLITOS FUTUROS


O testamento é, também, a forma de a pessoa em vida resolver os conflitos que poderia ter com a sua morte.


CUIDADO, não existe herança de pessoa viva, mas sim testamento em vida para serem respeitados os dizeres quando da sua morte!!


É sabido no meio da advocacia que as pessoas agem de formas completamente diferentes após o falecimento de quem deixou herança (infelizmente NUNCA vi UM caso positivo).


Um cliente meu (que não direi nome para resguardar o direito dele de sigilo) me relatou que quando perdeu a sua mãe, também perdeu os seus irmãos para a ganância, pois 1 deles acreditava ter mais direitos sobre o bem.


Imagine se não fossem irmãos?


Seria muito pior!!


Sempre aparecem pessoas de olho na herança e se a pessoa não tem herdeiros necessários, poderão vir os HERDEIROS FACULTATIVOS para a briga sobre os bens.


03. O TESTAMENTO TRAZ SEGURANÇA PARA QUEM RECEBE OS BENS


Quando o testamento é feito corretamente, respeitando a cota parte (meação) de cada herdeiro, faz com que dificilmente seja contestado ou anulado perante o juiz, o que traz segurança para a pessoa que receberá bens por meio do testamento.


Já vimos testamentos feitos aos herdeiros de famosos serem desfeitos, mas isso pode ter acontecido por fatores muito específicos, não podemos utilizar estes casos como parâmetros para gerar receio ou medo na hora de você fazer o seu testamento.


UM TESTAMENTO FEITO DO JEITO CERTO E COM PREVISÕES CORRETAS TEM SEGURANÇA JURÍDICA E NÃO HÁ PERIGO DE DESFAZIMENTO!!


QUAIS SÃO OS TIPOS DE TESTAMENTOS e COMO É FEITO O TESTAMENTO?

A Lei nos traz 3 tipos que testamentos:


Art. 1.862. São testamentos ordinários:

I - o público;

II - o cerrado;

III - o particular.

Sendo proibido o testamento recíproco (art. 1.863 do CC)


A. DO TESTAMENTO PÚBLICO


Os requisitos para o TESTAMENTO PÚBLICO estão previstos no art. 1.864 do Código Civil, sendo eles:


“I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.”

É o Testamento que mais indico que seja feito, pois quando os herdeiros “abrem” um processo de Inventário, são obrigados a ver no Cartório se há Testamento, caso negativo terão a certidão negativa, caso positivo... aí o Testamento será apresentado para o juiz.


B. DO TESTAMENTO CERRADO


É “o testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal”, art. 1.868 do CC, observadas as formalidades abaixo:


I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

Porém é preciso que a pessoa que vai escrever entenda o mínimo das regras, senão além de poder não ser validado, levará mais tempo para juntar a documentação e escrever como deve ser escrito (com cuidado para testamentar apenas o que pode).


Motivo pelo qual eu SEMPRE indico um advogado ao seu lado.


C. DO TESTAMENTO PARTICULAR


Este é o que menos indico que você faça, pois as regras são mais complexas para quem é leigo no assunto, porém abaixo eu explico como funciona.


“O testamento particular pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico”, art. 1.876 do CC.
“§ 1 o Se escrito de próprio punho, são requisitos essenciais à sua validade seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever.
§ 2 o Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.”

QUANTO CUSTA UM TESTAMENTO EM 2021?

Existem muitas variáveis para o preço de um testamento para que um advogado te auxilie, afinal existe o mínimo que a tabela da OAB fixa para que cada advogado cobre pelos seus serviços, mas também é preciso pensar que cada profissional cobrará pelos seus serviços de formas diferentes.


Sendo assim, um testamento no Estado de São Paulo pode custar R$ 4.000.00 (quatro mil reais) no mínimo (arredondei).


Dependerá do tipo de testamento, dos bens deixados e do profissional que você procurar.


Então fique atento (a) a todas essas informações!!


POSSO FAZER UM TESTAMENTO SOZINHO?

A resposta é que se você quer que seu testamento seja feito corretamente e seja validado, então NÃO faça sozinho.


O advogado é o profissional certo para te ajudar a entender e colocar no papel o seu testamento e é ele quem te indicará qual tipo de testamento deve ser feito no seu caso.


Existem os Testamento Especiais, além desses que falei, são eles (art. 1.887 do CC):


I - o marítimo;


II - o aeronáutico;


III - o militar.


Não se admitindo por lei outros testamentos especiais além dos especificados no Código Civil, em seu art. 1.887.


Enfim, espero que este texto tenha sido esclarecedor e tenha te ajudado a entender melhor sobre o testamento.


Ainda restou alguma dúvida?


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Sou advogada estrategista Extrajudicial em Imóveis | Família. Se quiser saber mais sobre mim é só clicar abaixo.

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