OS PRINCIPAIS CUIDADOS QUE SE DEVE TER EM CONTRATO DE LOCAÇÃO
- Dra. Erica N de Moraes
- 7 de jul. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de jul. de 2021
O conteúdo de hoje é sobre o contrato de aluguel de casa ou apartamento ou, como diz a lei, contrato de “locação de imóvel urbano” (Lei 8.245/91).
Se você está pensando em procurar um imóvel, se já encontrou um imóvel ou, ainda, se está na fase de fechar o contrato, você precisa ler essas dicas!!

O contrato de aluguel é um instrumento de acordo entre os contratantes quanto à locação de um imóvel, uma casa ou apartamento.
Um contrato bem feito garante às partes a segurança jurídica, a segurança no que foi acordado, pois é neste contrato que ficam estipuladas as obrigações de cada pessoa.
Portanto seguem as dicas:
01. FAÇA CONTRATOS ESCRITOS E EVITE OS CONTRATOS “DE BOCA”
Não faça acordos apenas verbais, ou seja, apenas “de boca”, para ter mais segurança o ideal é ter um contrato revisado ou elaborado por um profissional advogado atuante na área de imóveis.
02. CUIDADO COM AS DATAS DO CONTRATO
Faça as contas para ver se seu contrato está estabelecendo o prazo certo.
Os vencimentos dos valores a serem pagos a título de locação precisam ser de acordo com a sua condição de pagar, por exemplo: todo dia 10 de cada mês.
Qual a data em que você (inquilino) pegará as chaves para começar a mudança?
Qual a data que você (inquilino) terá que fazer a devolução das chaves?
Caso no seu contrato não conste estes dados, converse com a imobiliária ou com o proprietário para fixar em contrato estes termos.
03. CUIDADO COM A VISTORIA:
É muito importante que seja feita vistoria no imóvel para assegurar o estado em o imóvel estava assim que fora alugado e como deverá ser devolvido.
Uma boa vistoria tem o imóvel em detalhes, como pintura, partes elétricas, imóveis, etc.
Quem aluga o imóvel precisa ter a cópia da vistoria.
Converse com a imobiliária ou com o proprietário para que você vá no dia da vistoria.
Caso você não possa ir (de repente você trabalha e não tem tempo) ou haja algum problema, assim que você adentrar no imóvel faça a sua vistoria, veja as voltagens de cada tomada, se todas as tomadas estão funcionando, se tem algo enferrujado, algum vidro quebrado, etc.
Havendo alguma diferença entre a vistoria feita pela imobiliária ou proprietário e entre a sua própria vistoria, tire fotos datadas e você precisará fazer a notificação de maneira escrita para o responsável (pode ser e-mail, por exemplo) para se isentar de culpa.
04. CUIDADO COM AS GARANTIAS
Os tipos de garantias são:
I. Caução;
II. Fiança;
III. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
É proibido ter mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação (art. 37, parágrafo único da Lei 8.245/91).
Todas essas dicas foram no intuito de te ajudar de alguma forma, então espero que este texto tenha sido esclarecedor e te ajude a entender os seus direitos. Porém, se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:
E-MAIL: adv.ericandemoraes@gmail.com;
ou me mande uma mensagem no campo de preenchimento abaixo desta página (é só ir até o fim da página).
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