DO DIREITO REAL DE LAJE
- Dra. Erica N de Moraes
- 19 de jul. de 2021
- 2 min de leitura

O Direito Real de Laje consiste em o proprietário de uma construção-base poder “ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular de laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída”, art. 1510-A do Código Civil.
O “Proprietário” é quem tem a construção-base, quem tem o direito de laje é o “Titular do Direito de Laje”.
Cada unidade terá uma matrícula distinta da outra, por isto, o Titular do Direito Real de Laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade (§2º do art. 1510-A, do Código Civil.).
Será feito Contrato de Cessão de Direito Real de Laje apenas se o imóvel for de valor inferior a 30 salários mínimos, caso o valor seja maior, o que ocorre na maioria dos casos, deverá ser feito por Escritura Pública, conforme o art. 108 do Código Civil.
CUIDADO:
“O Titular da Laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes”, conforme o art. 1510-A, § 6 o, do Código Civil.
Há a obrigatoriedade do direito de preferência do Titular do Direito de Laje.
As áreas que servem todo edifício terão as despesas partilhadas, por isto e é importante ter um bom advogado contratualista para detalhar os seus direitos, senão vejamos:
De acordo com o art. 1.510-C, “sem prejuízo, no que couber, das normas aplicáveis aos condomínios edilícios, para fins do direito real de laje, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes que sirvam a todo o edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum serão partilhadas entre o proprietário da construção-base e o titular da laje, na proporção que venha a ser estipulada em contrato”, destaquei.
Se o Titular de Direito de Laje quer vender a sua parte, terá que dar direito de preferência primeiramente ao proprietário da construção-base e depois, em segundo lugar, ao segundo que possui uma laje.
Enfim, espero que este texto tenha sido esclarecedor e te ajude a entender este direito, porém, se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:
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