CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Dra. Erica N de Moraes
- 24 de mai. de 2021
- 3 min de leitura
Neste artigo eu descomplico o significado e uso deste Contrato.

O Contrato de Prestação de Serviços deve ser utilizado quando há uma prestação de serviços a ser feita, tendo como partes a prestadora (quem presta o serviço) e a tomadora (quem precisa dos serviços).
O contrato é pactuado e firmado entre as partes, em que o prestador de serviços se obriga a realizar uma atividade, mediante remuneração, para o tomador de serviços, havendo uma delimitação no tempo em que o serviço será prestado, início e fim do prazo.
Também pode ser chamado de locação de serviços ou alocação de serviços, mas é mais comum prestação de serviços.
A prestação de serviços é de “toda espécie de serviço lícito, material ou imaterial que pode ser contratada mediante retribuição”, conforme o art. 594 do Código Civil.
É preciso ter cuidado para que a prestação de serviços não se configure uma relação de trabalho, pois não pode ter subordinação.
A prestação de serviços pode ser paga de forma antecipada, durante os trabalhos ou depois de prestado o serviço, isso dependerá dos costumes de cada profissão e como ficará estipulado em contrato.
O artigo 598 do Código Civil dispõe que:
"Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”Quando findo o contrato, o prestador de serviços tem direito a exigir da outra parte uma declaração de que o contrato se encerrou.
Conforme estabelece o artigo 606 do Código Civil:
“Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.Parágrafo único. Não se aplica a segunda parte deste artigo, quando a proibição da prestação de serviço resultar de lei de ordem pública.”
Um exemplo é quando um advogado presta um serviço.
As atividades de advogado são exclusivas do advogado, sendo assim, quem o fizer sem estar devidamente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), está cometendo um crime (devido ao exercício ilegal da profissão de advogado).
Para um advogado ser advogado precisa terminar a graduação em direito, de 5 anos, fazer o exame de ordem, passar nas 2 provas (são cerca de 4 meses para fazer as duas provas, tendo 2 meses de diferença entre as duas) e se inscrever nos quadros da OAB.
O mesmo para médicos e outras profissões que são exclusivas de quem passou pelos trâmites obrigatórios para poder exercer a profissão.
O contrato acaba com a morte de qualquer das partes contratantes. Encerra-se pelo término do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade de continuação do contrato motivada por força maior (art. 607 do CC).
IMPORTANTE: o Contrato deve ser claro, bem estruturado e deve seguir as normas jurídicas na formação do contrato e assegurar a sua validade, por isso é importante que seja feito por um advogado de contratos.
Mais um cuidado importante é de que é extremamente ERRADO seguir modelo de Contrato de Prestação de Serviço, porque cada profissão e cada atividade prestativa de serviços demandam especificidades únicas, exigem um tempo diferente, pois os trabalhos são diferentes.
Geralmente as pessoas procuram por advogados quando já precisam processar, isso leva mais tempo e há desgaste, mas é importante procurar por um advogado com expertise em contratos para dar mais segurança para os seus negócios e fazer com que o trabalho seja realmente mais profissional e não faltem os direitos de cada contratante, pois quem sabe da lei é o advogado.
Espero que este texto tenha sido esclarecedor!!
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