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COMO ELABORAR UM ÓTIMO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

  • Foto do escritor: Dra. Erica N de Moraes
    Dra. Erica N de Moraes
  • 5 de jul. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de jul. de 2021

No texto de hoje eu responderei a seguinte pergunta: “COMO ELABORAR UM ÓTIMO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?”.



Atuo como advogada especialista em contratos e percebo que muitas pessoas, inclusive lamentavelmente alguns advogados, se utilizam de modelos do google para fechar negócios. Mas, isso não te dará segurança!!


Não bastasse tanto, muitos problemas advém dos famosos “modelos” de contratos na internet. Afinal, como tratar todos os imóveis e todos os negócios de igual forma?


Se este negócio é importante pra ti, então trate o contrato da forma como deve ser tratado.


Cada contrato tem as suas peculiaridades e especificidades e devem ser tratados com mais seriedade para que cumpra com as suas funções.


Sendo assim, o Contrato de Compra e Venda deve ser usado sempre que alguém comprar ou vender um imóvel, pois é um instrumento que dará segurança jurídica nos negócios, deixando claras as obrigações de cada contratante.


Ter segurança jurídica significa que haverá uma proteção negocial e estabilidade na relação contratual, afinal, o que está escrito DEVE ser CUMPRIDO!!


Sobre a pergunta: “DEVO FAZER CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?”, se o que você busca é a certeza do negócio a resposta SEMPRE será SIM.


O Conceito de compra e venda de imóvel está disposto no art. 481 do Código Civil em que:

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. (Destaquei).


Significa dizer que quando há um contrato, existem obrigações a serem cumpridas. E, neste contrato de compra e venda de imóvel temos que especificar as obrigações, valores, prazos, dentre outros termos.


Sendo assim, como determinar o preço e querer que o outro cumpra com o pagamento se não há documento que o obriga?


Pelos motivos acima expostos, não fazer contrato de compra e venda de imóvel trás perigos para o negócio.


Então as informações que não podem deixar de faltar são:


  • 01.A qualificação das partes – nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, número do RG e do CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência dos contratantes.


  • 02.Descrição completa e detalhada do imóvel objeto do contrato – esta parte é complexa, pois isso será necessário ter auxílio de um profissional especialista em contratos ou especialista em direito imobiliário;


  • 03.Do pagamento, forma de pagamento e dívida (multas, juros e correção monetária) – neste tópico é necessário que você diga se haverá parcela, quantas e qual será o valor a título de sinal e especificar os dias de pagamentos; os motivos de aplicação de multas;


  • 04.Data da posse do imóvel (em que momento o imóvel será entregue) e encargos;


  • 05.Obrigações do Comprador e Obrigações do Vendedor (o que cada parte deve cumprir);


  • 06.Disposições especiais (cláusulas especiais) e Disposições Finais.


Enfim, não hesite em procurar um bom profissional!!

Se restou alguma dúvida ou se você quiser conversar mais comigo sobre este assunto ou qualquer outro, pode entrar em contato através do:



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Sou advogada estrategista Extrajudicial em Imóveis | Família. Se quiser saber mais sobre mim é só clicar abaixo.

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